TURNO ÚNICO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
O Poder Legislativo Municipal de Santo Expedito do Sul, faz saber, que o Plenário aprovou o Projetode Lei do Turno Único:
- Fica instituído turno único de 6 (seis) horas diárias sequenciais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 7 (sete) horas e 13 (treze) horas, de segunda a sexta feira.
- O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir do dia 15 de outubro de 2017 até 15 de janeiro de 2018.
- No período de vigência da presente Lei, o horário de funcionamento do Poder Legislativo Municipal, será das 7 (sete) horas às 13 (treze) horas.
- Nos dias das Sessões Legislativas, o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores será das 15:00 (quinze) horas às 21:00 (vinte e uma) horas.