Aos seis dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às dezenove horas reuniram-se em Sessão Ordinária os Vereadores Nildo Agostinho Pelisser, Marlene Teles de Vargas Santos, Antonio Fortuna, Vantuir Dutra, Jaciel da Rosa Pereira, Ademir Nunes Da Fonseca, Joceli Zanardi, Alderi Antonio Longo e Clemilde Fatima Debona Belusso. Em nome de Deus o Senhor Presidente Nildo Agostinho Pelisser declarou aberta a presente Sessão, onde convidou a todos para rezar o Pai Nosso. Em seguida a Vereadora Marlene fez a leitura da ata anterior. Em votação a ata aprovada por unanimidade de votos. A seguir passou-se para a leitura do EXPEDIENTE: Projeto de Lei Nº016/2018 – Altera a redação da Lei Municipal 417/2004 e dá outras providências. Parecer Jurídico Nº06/2018, da Assessoria Jurídica, referente ao Projeto de Lei nº016/2018. Projeto de Lei Nº017/2018 – Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio e dá outras providências. Parecer Jurídico Nº07/2018, da Assessoria Jurídica, referente ao Projeto de Lei nº017/2018. Resposta ao Pedido de Informação nº02/2018, de autoria dos Vereadores da Bancada do PT – solicitando, informações sobre o veículo CAR/CAMINHÃO FURGÃO marca modelo I/M. BENZ, diesel, ano modelo 2013m placas IVK 5173, CHASSI 8AC906655DE080530, CÓDIGO RENAVAN 00999856421, que fora cedido através da Lei Municipal nº 766/2014 do dia 22 de maio de 2014 para a Cooperativa de Produtores de Leite no Nordeste gaúcho – COOPLENG. Cópias dos documentos da prestação de contas da utilização do bem, veículo, contendo o relatório de gastos, conforme artigo segundo da Lei Municipal número 766/2014. Não avistando mais este veículo no município de Santo Expedito do Sul, onde o mesmo se encontra? Talvez esteja em outros Municípios? Quem está fazendo uso? Caso não esteja seno utilizado, há possibilidade de ser utilizado em nosso Município de Santo Expedito do Sul? O Poder Executivo Municipal respondeu que foram e ainda serão tomadas as medidas para repatriar o patrimônio público municipal do referido bem. Ao mesmo tempo informou que o Poder Público não aceitará a devolução do bem sem que antes seja pago todos os encargos dele decorrente. Salientou por oportuno a fim de esclarecimento, que a mesma medida está sendo tomada em relação a outros bens que estão cedidos a outras cooperativas, pois acreditamos que todos devem ser tratados com isonomia. Assim, aproveitando a bem lançada colocação dos nobres Vereadores, tomamos providências idênticas para caso idêntico e estamos intimando a COOPVIDA para que ela também devolva os bens a ela cedidos. Resposta do Poder Executivo ao Pedido de Informação nº03/2018 de autoria dos Vereadores da Bancada do PMDB e PP, Solicitando informações se o Secretário de urbanismo de nosso município possui Carteira de habilitação para conduzir máquinas pesadas, tal como, retro escavadeira, ou Lei que o permite. E também que seja fornecido cópias dos documentos que permite o mesmo a conduzir máquinas pesadas, uma vez que o Secretário de Urbanismo vem conduzindo diariamente dentro do perímetro urbano, em horário de expediente. O Poder Executivo Municipal respondeu quanto à utilização do Senhor Secretário do Urbanismo por veículos leves o mesmo está autorizado por Lei Municipal para dirigir. Já quanto aos veículos pesados, a Lei Municipal é taxativa ao firmar que ele não pode conduzir. No entanto, entendo com a devida vênia há entendimento contrário, que se assim procedeu, foi para ajudar ou para até mesmo viabilizar a realização de algum serviço público e que até o presente momento não gerou qualquer prejuízo ao erário público municipal. O fato do Secretário conduzir máquinas pesadas é ilegal e providências deverão ser tomadas por parte desta administração. Ofício nº63/2018, do Senhor Prefeito Municipal Amarildo Negrini, solicitando as dependências do plenário da Câmara Municipal de Vereadores para a Sessão que será realizada no dia seis de agosto de dois mil e dezoito para tratar de assuntos gerais do Município. - Ofício Pad nº04/2018, do Poder Executivo Municipal, encaminhando o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – REEO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF referente ao Primeiro Semestre de dois mil e dezoito terceiro Bimestre de dois mil e dezoito. Vereador Vantuir solicitou inclusão na ordem do dia dos projetos de leis de números 016 e 17/2018. Concedido. Em prosseguimento, passamos para a ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº016/2018 – Altera a redação da Lei Municipal 417/2004 e dá outras providências. Está em discussão o Projeto de Lei, Vereador Vantuir acho muito bom esse projeto porque tem uma multa e tem essa comissão para analisar melhor, e após ser cobrado essa multa será adquirido recursos, e esses recursos a comissão vai analisar e encaminhar melhor essa verba. Em votação o Projeto, aprovado por unanimidade de votos. Projeto de Lei 013/2018 – Dispõe sobre Protesto Extrajudicial Certidões de Dívida Ativa de Créditos tributários e não tributários do Município de Santo Expedito do Sul, e dá outras providências. Está em discussão o Projeto, Vereador Jaciel a respeito desse projeto a gente discutiu bastante com os colegas Vereadores e no meu ponto de vista, entendo como uma jogada política do Executivo, pois essa Lei já existe e o Executivo pode fazer as cobranças sem passar pelo Legislativo, quero deixar bem claro que não sou contra a cobrança das contas, mas não cabe a nós como Vereadores resolver esse problema; Vereadora Clemilde quero me manifestar sobre esse projeto, a gente discutiu como o colega já colocou, não somos contra, mas a gente entende que o executivo podia ter feito a cobrança, porque o prazo para a fazenda pública executar seus créditos prescrevem em cinco anos; Vereador Ademir esse projeto é polêmico, já existe uma Lei Federal não sei de que época é, mas os Prefeitos que passaram não executaram essa Lei, não vamos culpar o Prefeito atual, não vou dizer que é uma jogada politica; Vereador Joceli teve uma ampla discussão a respeito desse projeto a gente também teve um embasamento junto as assessorias e chegamos então a uma opinião, já existe uma Lei Federal que prevê isso e existe uma Lei Municipal prevendo o parcelamento dessas dividas, a gente sabe que todo o devedor deve pagar suas dividas, mas também tem algumas que estão como dividas ativas que foram subtraídas lá no passado, algumas cobranças que não havia projeto e se tornam ilegais essas cobranças; Vereadora Marlene é um projeto polêmico joga uma responsabilidade aqui para nós, eu acho que quem tem conta ativa pode entrar em um acordo com a administração, talvez parcelar e pagar e se os outros Prefeitos não cobraram, hoje tenho certeza que com as Leis será cobrado e às vezes não é vontade do Prefeito, mas o Tribunal aponta e tem que ser executado; Vereador Vantuir sobre esse projeto não teria necessidade de vir até essa Casa Legislativa, por que já tem uma Lei Federal que ampara, na verdade fica injusto para quem pagou os seus débitos, pois quando se passa cinco anos a dívida prescreve; Vereador Antonio os colegas já falaram tudo sobre esse projeto que já existe uma Lei Federal, não temos muito o que comentar; Vereador Alderi é como os colegas falaram, a gente não é contra em cobrar as contas, se cabe em Lei deve ser executado. Em votação o Projeto, rejeitado por unanimidade de votos. Projeto de Lei Nº017/2018 – Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder auxílio e dá outras providências. Não houve manifestação por parte dos Senhores Vereadores. Em votação o Projeto, aprovado por unanimidade de votos. Concedido a palavra ao Senhor Prefeito Municipal, conforme Ofício nº63/2018, para tratar de assuntos gerais do Município. Dando continuidade aos trabalhos passamos para o GRANDE EXPEDIENTE concedendo cinco minutos para cada Vereador para tratar de assuntos gerais, fizeram uso da palavra os Vereadores: Jaciel da Rosa Pereira, Clemilde Fatima Debona Belusso, Ademir Nunes Da Fonseca, Joceli Zanardi, Marlene Teles de Vargas Santos, Vantuir Dutra, Antonio Fortuna, Alderi Antonio Longo e Nildo Agostinho Pelisser. Não havendo mais nada a se tratar, o Senhor Presidente convocou os Senhores Vereadores e convidou os assistentes para a próxima Sessão Ordinária dia vinte e dois de agosto às dezenove horas e em nome de Deus encerrou a presente Sessão.