PRORROGA TURNO ÚNICO
Ficam nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei Municipal n.º 949, de 05 de agosto de 2020, prorrogado o turno único nas repartições da Câmara Municipal de Vereadores, pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 01 de janeiro de 2021.
C M de Santo Expedito do Sul.