INSTITUIDO O TURNO ÚNICO
Fica instituído turno único de 6 (seis) horas diárias sequenciais no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal a ser cumprido no período compreendido entre às 7 (sete) horas e 13 (treze) horas, de segunda a sexta feira. Com icício a partir do dia 10 de outubro de 2016 até 31 de dezembro de 2016. Podendo ser prorrogado ou cancelado o turno único em até 60 (sessenta) dias.