VANTUIR DUTRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e de acordo com o parágrafo único do artigo segundo da Lei Municipal nº 834, de 07 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado o horário excepcional de turno único nas repartições da Câmara Municipal de Vereadores, previsto pela Lei Municipal nº 834, de 07 de outubro de 2016, até a data de 31 de janeiro de 2017.
Art. 2° - Fica inalterado os termos da Lei Municipal nº 834, de 07 de outubro de 2016, que tem seus efeitos prorrogados de acordo com o artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO EXPEDITO DO SUL,
02 DE JANEIRO DE 2017.
VANTUIR DUTRA
PRESIDENTE DA CÂMARA