CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL COMERCIAL Nº 002/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE UMA SALA COMERCIAL PARA FUNCIONAMENTO DE PODER LEGISLATIVO DE SANTO EXPEDITO DO SUL, que entre si celebram, de conformidade com o disposto no Art. 24, Inciso II da Lei de Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores), sob as seguintes cláusulas e condições:
LOCADOR: ANDRÉ TIBOLA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 016257560/20, residente e domiciliado na cidade de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, doravante identificado tão somente de “Locador”, objetivando a locação de uma sala comercial.
LOCATÁRIO: PODER LEGISLATIVO DE SANTO EXPEDITO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. José Piloneto, nº 383 nesta cidade de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores VANTUIR DUTRA, brasileiro, portador do CPF n.º012.828.840-00, residente e domiciliado nesta cidade de Santo Expedito do Sul, de ora em diante denominado unicamente “LOCATÁRIO”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objetivo do presente contrato é a locação de uma sala comercial de 128m2, para funcionamento do Poder Legislativo Municipal de Santo Expedito do Sul, localizado na Av. José Piloneto, nº 383 – térreo.
CLÁUSULA SEGUNDA – O locatário pagará ao locador o valor mensal de R$ 707,46 (setecentos e sete reais e quarenta e seis centavos) a serem pagos mensalmente até o dia 10 (dez) do mês seguinte, totalizando o valor contratado de R$ 7.782,06 (sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – Este contrato terá vigência de 01 de fevereiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA - Caberá ao locador às despesas com a manutenção de melhorias do imóvel e ao Locatário como a manutenção das despesas com energia elétrica e tarifa de abastecimento de água do imóvel locado.
CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO não poderá sublocar o imóvel locado, no todo ou em parte e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, bem como a tranquilidade e o bem estar dos vizinhos.
Fica desde já eleito o Foro da Comarca de São José do Ouro para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir da presente relação contratual.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais, a fim de que produza os efeitos legais a que se destina.
SALA DAS SESSÕES, LAURIANO TELES DA ROSA, 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
VANTUIR DUTRA ANDRÉ TIBOLA
PRESIDENTE DA CÂMARA LOCADOR
LOCATÁRIO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA