CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS N.º 005/2017
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços a seguir estabelecidos, o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na AV. José Pilonetto, n.º 383, nesta cidade de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 90.484.296/0001-56 neste ato representado pelo Presidente, Vereador Sr. VANTUIR DUTRA e SLAH INFORMÁTICA – JHONATAN BENETTI - ME, empresa estabelecida à Rua Humberto de Campos, nº 260, na cidade de Passo Fundo, inscrito no CNPJ sob nº 15.424.551/0001-50, neste ato representada por Jhonatan Benetti, inscrito no CIC nº 005.748.460-00, tem por justo e contratado o presente, que regerá pelas cláusulas e condições, de conformidade com os termos aqui ajustados
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços na criação, manutenção e publicação das informações disponibilizadas pelo Legislativo no Portal da Transparência e o SIC – Serviço de Informação ao Cidadão.
O portal será criado, disponibilizado na rede mundial de computadores e linkado na página do Legislativo ou no site da SINSOFT, contendo todas as informações necessárias ao atendimento da Legislação em vigor, especialmente o atendimento da Lei 12.527 e LC 131/2009.
O SIC será a ferramenta utilizada pela população para solicitar informações e documentos ao órgão Público Municipal.
O Portal da Transparência é um instrumento, destinado a divulgar pela Internet, os dados e informações referentes aos atos administrativos do Legislativo Municipal. Diariamente, as informações, serão automaticamente disponibilizadas na rede mundial de computadores, para o devido acesso aos interessados e o cumprimento da legislação atinente.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela prestação dos serviços contratados e previstos na cláusula anterior, será devido o valor mensal de R$ 338,72 (trezentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).
Os valores serão pagos até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, através de ordem de pagamento ou procedimento bancário.
Total do contrato no valor de R$ 3.725,92 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).
Os valores previstos para os serviços terão a cobrança iniciada no mês em curso, haja visto a disponibilização dos serviços.
Os valores contratados serão revistos se comprovada previamente a ocorrência de desequilibro econômico-financeiro do contrato, na forma prevista no art. 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e de suas alterações posteriores, após a periodicidade anual.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência pelo período de 11 (onze) meses, de 02 de fevereiro de 2017 à 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
As informações serão atualizadas diariamente no Portal, de acordo com os procedimentos efetuados pelo Legislativo e lançados nos sistemas próprios utilizados pelo Legislativo Municipal.
Toda e qualquer alteração solicitada pelo Contratante ao Contratado deverá ser atendida em até vinte e quatro horas.
A disponibilização das informações para publicação referente aos contratos celebrados pelo ente público deverão ser repassados em arquivo magnético ao contratado, para a sua inclusão no sistema e publicação.
O ente público deverá informar o servidor responsável pelo acesso personalizado ao Portal, ao qual serão fornecidas as respectivas senhas e procedimentos de acesso e modificações nas informações a serem publicadas. A informação com o nome, cargo, CPF e e-mail do servidor e autorizado deverá ser informado ao contratado, através de formulário próprio.
A operacionalização do SIC será através do servidor indicado pelo Ente Público, ao qual caberá as tarefas de acessar o sistema, para a obtenção das solicitações e a respectiva formalização e formatação das respostas em atendimento aos itens postados no sistema.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A Contratada isenta o Contratante de qualquer responsabilidade tributária, trabalhista, acidentária do trabalho, secundária, previdenciária ou contratual, presente e futura, relativamente a seus empregados, contratados ou quaisquer outros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, incluindo a responsabilidade de pagamento de encargos sociais que incidam sobre qualquer remuneração recebida pelos encarregados da prestação dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo pagamento integral de eventual condenação trabalhista de seus contratados, participantes da execução dos serviços ora contratados e que sob qualquer forma, venha a envolver, direta ou indiretamente, na relação processual.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
O Contrato somente poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Requerimento de concordata ou falência da Contratada;
Transferência do contrato a terceiros, sem prévio e escrito consentimento das partes.
O Contratante poderá igualmente rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 1058 e seu parágrafo único do Código Civil;
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÃO GERAL
O presente contrato rege-se, ainda, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, e é celebrado em conformidade com a dispensa de licitação de acordo com o art. 24 da Lei Federal nº 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria classificada na Lei-de-meios.
Regula-se também este contrato pelo disposto na Lei nº 8666/93 e suas alterações legais.
Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas que do presente possam surgir.
E, por estarem justas e contratadas, lavrou-se o presente em duas vias de igual teor e forma.
SANTO EXPEDITO DO SUL, RS, 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
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PODER LEGISLATIVO DE SANTO EXPEDITO DO SUL
Contratante
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SLAH INFORMÁTICA
Contratado
Testemunhas:
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